- 1 -Os primeiros socorros são prestados pelos monitores.
- 2 -Caso se verifique que o participante careça de cuidado médico, o mesmo deve ser acompanhado, pelo monitor, ao hospital, unidade de saúde mais próxima ou ao local indicado pelo tomador de seguro, sendo avisados de imediato os pais/encarregados de educação.
- 3 -Os participantes são abrangidos por seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil.
Artigo 15.º — Assistência em caso de acidente
Vigente desde: 18/10/2023
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