- 1 -Em caso de incumprimento do presente regulamento, podem ser aplicadas sanções.
- 2 -Consoante a gravidade da situação e a reincidência em casos de incumprimento, os participantes que desrespeitem o disposto no presente regulamento podem ser sancionados com:
- a)Repreensão oral;
- b)Inibição temporária da realização de determinada(s) atividade(s);
- c)Expulsão do Oliveira Viva.
- 3 -A aplicação das sanções mencionadas nas alíneas a) e b), do número anterior, é da responsabilidade do coordenador, ou na ausência dele, dos respetivos monitores.
- 4 -A sanção prevista na alínea c), do n.º 2, só pode ser aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador no uso das competências delegadas, na sequência de um relatório apresentado pela equipa técnica.
Artigo 18.º — Sanções
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023