- 1 -O Município não se responsabiliza:
- a)Por qualquer dano pessoal sofrido na deslocação até ao ponto de encontro das atividades, bem como após a partida;
- b)Pelo extravio ou deterioração de vestuário/calçado e de bens de valor levados pelos participantes;
- c)Pelo desaparecimento de objetos que não estejam à sua guarda, pelo que cada participante terá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.
- 2 -Os pais/encarregados de educação são responsáveis pela informação preenchida na candidatura e toda a informação complementar relativa ao participante.
Artigo 22.º — Responsabilidade
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023