[...]
- 3 -O material deverá ser montado em frente do alojamento, respeitando as regras de limites, exceção feita à cozinha que poderá ser instalada na lateral, com dimensões nunca superiores a 4m2 (2 m x 2m).
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no 5.º dia útil após a sua publicação no Diário da República.
26 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Palma de Araújo.
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