- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo legal próprio (9), que consta do Anexo II deste Regulamento.
- 2 -A autorização será concedida mediante guia (modelo aprovado pela Junta) de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro ou a pessoa indicada pela autarquia, o qual realizará o respetivo trabalho.
Artigo 17.º — Requerimento
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020