- 1 -Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a Junta de Freguesia procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil, para efeitos de averbamento ao assento de óbito (10).
- 2 -As despesas inerentes ao referido ato são da responsabilidade do requerente.
Artigo 19.º — Trasladação para Cemitério diferente
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020