- 1 -Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
- a)Comprimento - 1,00 m;
- b)Largura - 0,80 m;
- c)Altura - 1,00 m.
- 2 -O ossário da Freguesia compreende as dimensões estabelecidas para uma sepultura.
Artigo 33.º — Ossários
Vigente desde: 23/12/2020
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