- 1 -Considera-se inumação a colocação de cadáver em sepultura ou jazigo.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço ou, existindo mais do que um, sob a direção daquele que for determinado segundo ordens de serviço.
- 3 -Compete ainda ao(s) coveiro(s) ou à pessoa indicada pela Junta de Freguesia:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores hierárquicos;
- b)A limpeza e conservação dos espaços públicos do cemitério e equipamentos da autarquia.
Artigo 4.º — Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020