O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
(1) Assento (ou auto de declaração) de óbito - realizado na Conservatória do Registo Civil
(2) Boletim de óbito - realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na Freguesia onde ocorreu o óbito, fora do período de funcionamento das Conservatórias do Registo Civil, sendo a este remetido posteriormente (artigo 9.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro).
(3) Artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro na redação do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro.
(4) Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
(5) Artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
(6) Atualmente a folha de zinco tem sido substituída por folha ali inox, apesar de tal substituição não estar consignada em lei. Não se lhe negando as vantagens, a sua utilização ainda constitui uma ilegalidade.
(7) Nos termos do art. 8.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro.
(8) Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro (artigo 22.º, n.º 2)
(9) Artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro na redação do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro.
(10) Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
(11) Artigo 29.º e 21.º, alínea b) da LFL (Lei das Finanças Locais).
(13) Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou Passaporte.
(14) Qualquer das situações previstas no art. 3.º (testamenteiro, cônjuge sobrevivo, pessoa que residia com o falecido em condições análogas às dos conjugues, herdeiro, familiar ou qualquer outra situação).
(15) Autarquia Local sob cuja administração está o Cemitério onde se pretende proceder à inumação ou cremação.
(16) Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou Passaporte.
(17) Qualquer das situações previstas no art. 3.º (testamenteiro, cônjuge sobrevivo, pessoa que residia com o falecido em condições análogas às dos conjugues, herdeiro, familiar ou qualquer outra situação).
(18) Autarquia Local sob cuja administração está o Cemitério onde se pretende proceder à inumação ou cremação.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Dem em 24/09/2020.
24 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Clemente Gonçalves Pires.
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