- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam no Edifício Sede da Freguesia, que dispõe de registo informático de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a secretaria se encontre encerrada, compete à pessoa indicada pela Junta de Freguesia receber o documento e entregá-lo na sede da Junta de Freguesia de acordo com o horário de funcionamento em vigor.
- 3 -De acordo com o horário dos serviços da autarquia, o concessionário/familiar ou pessoa por um deles indicada procederá ao pagamento das verbas estipuladas, emitindo-se o recibo a favor da entidade ou pessoa pagadora.
- 4 -Proceder-se-á ao arquivo dos documentos comprovativos dos atos, na secretaria da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020