Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios de Caráter Eventual
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias locais pelos artigo 112.º, n.º 7, e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 6.º, n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, é elaborado o presente Regulamento municipal de atribuição de prestações de caráter eventual em situações de emergência social e comprovada insuficiência económica.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, a conceder a indivíduos isolados ou a agregados familiares, no Município de Soure.
Âmbito
Objetivos
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
RPC = (RAF - DAF) /N
considerando que:
RPC - Rendimento per capita
RAF - Rendimento mensal do agregado familiar
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo.
Beneficiários e condições de acesso
Rendimento elegíveis para efeitos de cálculo do RPC
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do RPC
Apoio económico
Atendimento técnico
Requerimento inicial
Inserção do pedido no sistema informático
Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o técnico/a/ gestor/a de processo procederá ao seu registo no sistema informático, utilizado para o efeito, nele se carregando o requerimento e a respetiva documentação, em suporte digital, dando início ao processo familiar.
Suprimento de deficiência do requerimento
Quando se verifique que o requerimento inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias, contados da notificação, suprir as deficiências, se estas não poderem ser sanadas oficiosamente, sob pena de rejeição liminar.
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização do plano de inserção
Pagamento
Cessação do direito ao apoio económico
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais.
Dúvidas, omissões e remissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
316927554