- 1 -O SAS exerce funções técnico administrativas de apoio e secretariado ao/à Diretor/a e aos órgãos de governo da FBAUP, designadamente os Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico.
- 2 -Ao SAS compete, designadamente:
- a)Apoiar a tramitação dos processos administrativos da competência do/a Diretor/a e dos órgãos de governo da FBAUP, nomeadamente realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente associado ao/à Diretor/a e aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FBAUP;
- c)Prestar apoio de secretariado ao/à Diretor/a e aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico da FBAUP;
- d)Assessorar o trabalho do/a Diretor/a;
- e)Manter atualizada a informação respeitante aos órgãos de gestão da FBAUP;
- f)Estabelecer os contactos com as demais unidades orgânicas da Universidade, serviços centrais da Universidade e outros organismos com vista à manutenção de boas relações de cordialidade e de cooperação;
- g)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
Artigo 11.º — Serviço de Assessoria e Secretariado (SAS)
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026