- 1 -O SC tem por missão comunicar e divulgar as atividades desenvolvidas pelas FBAUP, definindo e promovendo a imagem interna e externa da faculdade.
- 2 -A coordenação científica do SC pertence a um/a professor/a, a designar pelo/a Diretor/a.
- 3 -Ao Serviço de Comunicação compete, designadamente:
- a)Promover e divulgar a FBAUP;
- b)Divulgar interna e externamente os eventos e atividades desenvolvidas pela FBAUP e as suas unidades de investigação;
- c)Divulgar internamente os eventos e atividades externas relevantes para a FBAUP;
- d)Recolher e tratar informação noticiosa com interesse para a FBAUP;
- e)Apoiar os órgãos de gestão nas relações com a comunicação social;
- f)Apoiar na organização de reuniões, conferências, e de todos os eventos similares de caráter nacional e internacional;
- g)Promover a participação da FBAUP nos suportes de comunicação da Universidade;
- h)Atualizar a informação noticiosa e/ou promocional nas plataformas de comunicação da FBAUP;
- i)Criar materiais de promoção e comunicação institucionais;
- j)Colaborar na especificação de alterações e de novos desenvolvimentos no SIGARRA e outras plataformas de comunicação online e na respetiva validação;
- k)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;
- l)Apoiar o Gestor de Informação da FBAUP.
Artigo 12.º — Serviço de Comunicação (SC)
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026