- 1 -O SEM exerce a sua ação nos domínios da gestão, museografia e curadoria do património artístico da FBAUP e da gestão dos espaços expositivos.
- 2 -Ao SEM compete a dinamização e coordenação do Museu, galerias e demais espaços expositivos da FBAUP e ainda a coordenação da coleção da FBAUP.
- 3 -A coordenação científica do SEM pertence a um/a professor/a, a designar pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico.
- 4 -O SEM integra:
- a)O Gabinete de Exposições (GE);
- b)O Gabinete da Coleção (GC).
- 5 -Ao GE compete:
- a)Colaborar na divulgação das exposições promovidas nos espaços da FBAUP;
- b)Gerir a utilização dos espaços expositivos da FBAUP em colaboração com o SGPLM;
- c)Supervisionar a organização de exposições nos mesmos espaços;
- d)Elaborar, gerir e fazer cumprir um regulamento de utilização dos espaços expositivos da FBAUP.
- e)Articular com o ensino e investigação desenvolvidos na FBAUP.
- 6 -Ao GC compete:
- a)Promover a divulgação do património artístico da FBAUP;
- b)Articular com o ensino e investigação desenvolvidos na FBAUP.
- 7 -Ao SEM compete ainda:
- a)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
Artigo 14.º — Serviço de Exposições e Museu (SEM)
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026