- 1 -O SGPLM exerce a sua atividade no âmbito da operação corrente, da manutenção e da adaptação, se necessário, de todos os edifícios e espaços verdes, das infraestruturas e equipamentos da FBAUP, apoio logístico às atividades académicas, bem como garantir o funcionamento das redes e sistemas informáticos.
- 2 -O SGPLM é dirigido por um dirigente intermédio que passará a integrar a Unidade de Apoio à Direção e que, por inerência, assume as funções de Gestor de Informação.
- 3 -O SGPLM compreende:
- a)Gabinete de Gestão do Património (GGP);
- b)Gabinete de Logística (GL);
- c)Gabinete de Manutenção (GM);
- d)Gabinete de Sistemas Informáticos (GSI).
- 4 -O GGP exerce as suas competências nos domínios da gestão de projetos e empreitadas, bem como da gestão energética, ambiental e da higiene e segurança no trabalho da FBAUP.
- 5 -Ao GGP compete:
- a)Acompanhar as empreitadas de construção, de manutenção, de reabilitação e de requalificação dos edifícios;
- b)Monitorizar indicadores de desempenho e sugerir investimentos estratégicos no seu domínio de atividade;
- c)Definir estratégias para a melhoria da eficiência energética e hídrica nos edifícios da FBAUP e implementar essas medidas;
- d)Apoiar a Direção na definição de estratégias na área da higiene e segurança no trabalho;
- e)Coordenar e gerir os contratos de fornecedores de serviços externos na área do Património;
- f)Coordenar a gestão ambiental da FBAUP;
- g)Coordenar o plano de emergência da FBAUP;
- h)Implementar, em articulação com os responsáveis de cada Serviço, medidas na área da Higiene e Segurança no Trabalho;
- i)Propor melhorias em infraestruturas, acessibilidade e funcionalidade dos espaços;
- j)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
- 6 -O GL exerce as suas competências no domínio do apoio operacional.
- 7 -Ao GL compete:
- a)Garantir o apoio operacional ao funcionamento das aulas dos vários cursos;
- b)Garantir o apoio operacional às exposições, reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
- c)Reportar todas as anomalias detetadas nos diversos edifícios e áreas exteriores;
- d)Assegurar a realização da limpeza, por fornecedor de serviço externo, em todos os espaços interiores e exteriores;
- e)Assegurar a gestão e o funcionamento do imobilizado nas salas de aula;
- f)Assegurar a gestão e manutenção do economato;
- g)Assegurar as reservas de espaços, bem como o cumprimento das condições definidas para a utilização de instalações para atividades não integradas na atividade letiva;
- h)Proceder à elaboração e gestão dos horários dos vários cursos da FBAUP.
- 8 -O GM exerce as suas competências no domínio da operação corrente e da manutenção preventiva e corretiva de todos os edifícios e áreas exteriores, das infraestruturas e dos equipamentos de uso geral.
- 9 -Ao GM compete:
- a)Exercer a sua ação na manutenção, conservação e recuperação das instalações, equipamentos, bem como, em edifícios exteriores ao campus, ocupados pela FBAUP;
- b)Definir os planos de manutenção preventiva e corretiva;
- c)Gerir o funcionamento dos diversos sistemas de apoio (eletricidade, AVAC, rede estruturada, etc.);
- d)Gerir o funcionamento e conservação das diversas redes de abastecimento de água e de esgoto de águas residuais e pluviais;
- e)Supervisionar o tratamento dos espaços verdes;
- f)Gerir o sistema de gestão técnica centralizada;
- g)Diagnosticar problemas de conservação ou de funcionamento dos edifícios;
- h)Executar pequenas obras de construção civil para adaptar as instalações a novas exigências académicas e novos tipos de utilização;
- i)Gerir o aprovisionamento de máquinas, ferramentas e materiais de reparação do GM;
- j)Efetuar o levantamento de necessidades, gerir e providenciar a execução das atividades de manutenção corrente em edifícios e zonas exteriores;
- k)Acompanhar os trabalhos contratados a fornecedores de serviços externos, no âmbito da sua atuação, e validar a sua conclusão.
- 10 -O GSI exerce a sua atividade no âmbito do planeamento, desenvolvimento, implementação, gestão e manutenção de recursos e serviços de informática e redes de comunicação para toda a comunidade da FBAUP, promovendo a sua utilização e inovação.
- 11 -O GSI exerce a sua atividade em articulação direta com o Centro Funcional UP Digital da Universidade do Porto, sendo a sua gestão efetuada pelo/a dirigente referido/a no ponto 2 deste artigo.
- 12 -Ao GSI compete:
- a)Fornecer suporte ao utilizador, através do serviço helpdesk e atendimento personalizado;
- b)Apoiar os serviços e os departamentos na resolução de problemas técnicos dos equipamentos e das aplicações;
- c)Apoiar os serviços e os departamentos na seleção, aquisição e instalação de equipamentos, fomentando a sua atualização;
- d)Divulgar à comunidade académica os serviços informáticos disponibilizados pela FBAUP;
- e)Administrar e gerir a rede de comunicação de dados da FBAUP;
- f)Monitorizar esta rede, no sentido de assegurar o desempenho adequado face aos fluxos de tráfego registados;
- g)Definir as metodologias e as políticas de endereçamento do protocolo IP;
- h)Disponibilizar, gerir e administrar os serviços de rede;
- i)Criar mecanismos de segurança que garantam o efetivo controlo dos acessos aos diversos pontos e serviços de rede;
- j)Manter a documentação sobre a infraestrutura ativa e passiva da rede instalada e dos sistemas de suporte;
- k)Apoiar a direção na elaboração de regulamentos de acesso e de utilização da infraestrutura de rede;
- l)Administrar e gerir as infraestruturas de computação da FBAUP;
- m)Monitorizar e gerir o desempenho dos sistemas que constituem essas infraestruturas;
- n)Gerir os acessos, incluindo a atribuição de recursos de acordo com os regulamentos vigentes;
- o)Instalar, configurar e administrar as aplicações, assegurando a sua atualização;
- p)Instalar, configurar e administrar os serviços informáticos da FBAUP;
- q)Criar mecanismos de segurança e definir normas de salvaguarda de informação que assegurem a adequada integridade das aplicações e dos dados;
- r)Manter a documentação sobre as infraestruturas instaladas e os sistemas de suporte;
- s)Administrar e gerir as salas de informática, assegurando os ambientes de trabalho adequados e a sua permanente disponibilidade;
- t)Avaliar as necessidades de software e hardware e propor à direção da FBAUP a sua aquisição, gerindo as respetivas licenças e os contratos de manutenção.
Artigo 16.º — Serviço de Gestão do Património, Logística, e Manutenção (SGPML)
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026