- 1 -O SRH compreende a atividade no âmbito da administração dos recursos humanos da FBAUP, executada pelos Serviços Partilhados da Universidade do Porto, seja pela sua unidade local, seja pela sua unidade central, em articulação com o/a dirigente intermédio/a referido/a no ponto 2 do Artigo 16.º
- 2 -Ao SRH compete:
- a)Participar na definição da política de gestão de recursos humanos, assegurando a sua implementação e respetivo cumprimento;
- b)Fazer a instrução e gerir os processos administrativos e de dados de pessoal associados ao início e extinção das relações laborais, bem como a sua modificação e/ou suspensão;
- c)Instruir e gerir o recrutamento e seleção de docentes, investigadores e não docentes, assim como a contratação de bolseiros, gerindo os respetivos procedimentos concursais e de contratação, bem como a mobilidade e integração dos recursos humanos;
- d)Gestão das relações jurídicas laborais, desde a assinatura do contrato;
- e)Comunicar às respetivas unidades/gabinetes, informações associadas aos abonos, descontos, registos de faltas, férias, licenças, entre outros;
- f)Garantir os processos relativos aos sistemas de avaliação de desempenho previstos na Lei e prestar o apoio necessário;
- g)Manter atualizada, nos sistemas de informação da Universidade do Porto, a matéria de âmbito de recursos humanos e os processos individuais dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor;
- h)Gestão das consultas de saúde, integrantes do plano de medicina do trabalho;
- i)Reporte estatístico em matéria de recursos humanos;
- j)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades e contribuir para a elaboração do balanço social.
Artigo 17.º — Serviço de Recursos Humanos (SRH)
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026