- 1 -O apoio logístico consiste na cedência de meios técnicos, materiais ou humanos da Freguesia de Sapataria, com vista à preparação da realização de atividades pontuais por parte das associações ou entidades, designadamente:
- a)Utilização de espaços ou edifícios da Freguesia de Sapataria;
- b)Solicitação e/ou instalação de estruturas de apoio a eventos;
- c)Impressão de materiais gráficos de sinalização ou publicidade;
- d)Empréstimo de bens ou equipamentos da freguesia;
- e)Intervenção de recursos humanos da Freguesia de Sapataria.
- 2 -A atribuição da presente forma de apoio está sujeita à disponibilidade de meios e da conveniência dos serviços, por parte da Freguesia de Sapataria.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020