Projeto de regulamento de atribuição de apoio a associações e outras entidades
Objeto
Princípios orientadores
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
Destinatários
Formas de Apoio
Os apoios prestados às associações referidas anteriormente, caso o solicitem, poderão ser de natureza diversa:
Afetação de verbas
Para a prestação das formas de apoio a), b), c) ou d), do artigo 4.º, poderá ser necessária a afetação de verbas para apoios financeiros. Assim:
Âmbito
Apoio a atividade desportiva
Os apoios à atividade desportiva regular têm por objetivo apoiar a prática de modalidades desportivas promovidas com caráter regular por associações ou entidades desportivas, em condições de estabilidade financeira e de programação sustentada.
Apoio à atividade cultural
Os apoios à atividade cultural e educativa têm por objetivo apoiar associações ou entidades que desenvolvam atividades nos seguintes domínios:
Âmbito
Consideram-se atividades pontuais aquelas que não sejam apoiadas no âmbito dos apoios à atividade regular, designadamente:
Âmbito
Os apoios ao fomento da vida associativa consistem em apoios financeiros a iniciativas das associações que tenham em vista fomentar o desenvolvimento do movimento associativo, enquanto elemento promotor da vida comunitária, através das seguintes modalidades:
Âmbito
Âmbito
Pagamentos e faturação
Não utilização de apoios financeiros atribuídos
Documentação para candidaturas (de atualização obrigatória)
Documentação semestral (opcional)
As associações ou entidades que se queiram candidatar semestralmente a apoios previstos no presente regulamento, na perspetiva de desenvolverem iniciativas únicas ou imprevistas, que surjam além de um contexto de planeamento anual, poderão optar por apresentar a seguinte documentação até março e setembro de cada ano:
Publicitação dos apoios e parcerias
Incumprimento
Casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento em tudo o que não se encontre especialmente previsto serão resolvidas pelo executivo da Freguesia de Sapataria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República.
16 de novembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Francisco Ferreira.
ANEXO I
Ficha de Inscrição
(ver documento original)
313760064