As associações ou entidades que se queiram candidatar semestralmente a apoios previstos no presente regulamento, na perspetiva de desenvolverem iniciativas únicas ou imprevistas, que surjam além de um contexto de planeamento anual, poderão optar por apresentar a seguinte documentação até março e setembro de cada ano:
- a)Fotocópia dos relatórios de atividades e de contas do semestre anterior, apresentando a ata de aprovação apenas anualmente (a atualizar);
- b)Plano ou lista de iniciativas ou atividades a desenvolver no semestre subsequente (a atualizar)