A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Isenção (a atribuição dos apoios previstos decorrerá com transparência, justiça e equilíbrio, dependendo da disponibilidade financeira da Freguesia);
- b)Responsabilização (as associações apoiadas são responsáveis, na figura dos seus órgãos competentes, pela aplicação correta e legal dos apoios de caráter monetário que lhes forem atribuídos);
- c)Planeamento (na atribuição de apoios de caráter monetário, serão privilegiadas as associações que demonstrem, através de documentação, a programação e planeamento de atividades, que desenvolverão antes de cada um dos momentos de prestação desses apoios);
- d)Avaliação (a atribuição dos apoios dependerá de avaliação regular que demonstre o grau de cumprimento das atividades planeadas);
- e)Comparticipação (os apoios monetários a atribuir estão limitados a uma parte dos custos dos projetos e das iniciativas realizadas, cabendo às entidades beneficiárias assumir os encargos remanescentes, exceto nos casos em que o executivo da Freguesia de Sapataria considere que excecionalmente sejam merecedores de ser considerados na sua totalidade);
- f)Sustentabilidade (os apoios a atribuir favorecerão as associações cujos projetos e iniciativas que apresentem deem garantias de sustentabilidade, que evidenciem a manutenção de uma atividade regular, com equilíbrio e transparência orçamental e que contabilizem significativa participação da comunidade. Será dada especial atenção à capacidade de constituição de parcerias e colaboração para com o executivo da Freguesia de Sapataria);
- g)Abrangência social (serão também valorizados os impactos sociais da atividade desenvolvida pelas associações numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso à prática desportiva, cultural e apoio social à população do concelho, bem como o investimento em instalações e equipamentos).