- 1 -Todos os membros do CMSM têm o dever de participar nas respetivas reuniões e de elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre matérias em debate e a participar na elaboração de qualquer parecer.
- 2 -A palavra será concedida por ordem de inscrição.
- 3 -É dever dos membros do conselho acusar a receção das convocatórias e dos documentos com a Ordem do Dia das reuniões do CMSM.
Artigo 11.º — Direitos e Deveres dos Membros
Vigente desde: 15/11/2022
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