- 1 -A primeira reunião do Conselho destina-se a elaborar uma proposta de regulamento a submeter à apreciação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -Na circunstância da Assembleia Municipal introduzir alterações à proposta de regulamento, é elaborada uma nova proposta a remeter ao Conselho para emissão de parecer no prazo de 30 dias.
- 3 -Na sua primeira reunião após a receção do parecer, a Assembleia Municipal aprova o regulamento.
- 4 -O regulamento entra em vigor após aprovação na sua versão definitiva, devendo ser objeto de publicitação nos termos gerais.
- 5 -O Regulamento pode ser revisto a todo o tempo pelo Conselho, por proposta dos seus membros.
- 6 -Quaisquer dúvidas ou omissões que surjam na interpretação deste regulamento, serão resolvidas por deliberação da Conselho.
315855665
Artigo 18.º — Regulamento
Vigente desde: 15/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2022