Para a prossecução dos objetivos previstos no artigo 2.º, compete ao CMSM, dar parecer sobre:
- a)A evolução dos níveis de criminalidade na área do Município;
- b)O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no Município;
- c)Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do Município;
- d)Os riscos e cenário de afetação da segurança;
- e)Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
- f)As condições materiais e os meios humanos empregados nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
- g)A situação socioeconómica municipal;
- h)O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção e controlo da delinquência juvenil, à prevenção dos comportamentos aditivos e dependências e à análise da incidência social do tráfico de drogas e da oferta de jogos de fortuna e azar e videojogos;
- i)O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
- j)Os dados relativos a violência doméstica e de género;
- k)Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
- l)As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- m)Os Programas de Policiamento de Proximidade;
- n)Os Contratos Locais de Segurança.