Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Segurança do Concelho da Maia
Âmbito
O Conselho Municipal de Segurança da Maia, adiante designado por CMSM, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do Município da Maia, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.
Objetivos
São objetivos do CMSM:
Competências
Para a prossecução dos objetivos previstos no artigo 2.º, compete ao CMSM, dar parecer sobre:
Modalidade de Funcionamento
O Conselho Municipal de Segurança da Maia funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de Conselho e de Conselho restrito.
Composição do Conselho
Composição do conselho restrito
Competência do Conselho Restrito
Mesa
Periodicidade das reuniões
O Conselho reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que regularmente convocado para o efeito.
Convocação das Reuniões Ordinárias
As reuniões são convocadas por comunicação eletrónica - email - pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de vinte dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará, bem como a respetiva ordem de trabalhos, devendo ser também publicadas no sítio internet da Câmara Municipal.
Reuniões Extraordinárias
Ordem do Dia
Quórum
O CMSM funciona estando presente a maioria dos seus membros.
Direitos e Deveres dos Membros
Deliberações
A Mesa deve procurar que as deliberações sejam tomadas por consenso, sem o qual serão tomadas por maioria simples.
Elaboração dos Pareceres
Aprovação de Pareceres
Atas das Reuniões
Posse
Apoio
Compete ao Presidente da Câmara Municipal nos termos da lei, assegurar a instalação do CMSM e à Câmara Municipal o apoio logístico necessário ao seu funcionamento.
Regulamento
315855665