- 1 -Os trabalhos do CMSM são dirigidos por uma Mesa, a que presidirá o Presidente da Câmara Municipal ou o seu substituto legal e que integrará dois secretários a eleger pelo Conselho, de entre os seus membros, na sua primeira reunião.
- 2 -Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões do Conselho, fixar a respetiva ordem de trabalhos ouvidos os restantes membros da Mesa, e dirigir os trabalhos.
- 3 -Compete aos secretários registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e assegurar a elaboração das atas.
Artigo 5.º — Mesa
Vigente desde: 15/11/2022
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Em vigor desde 15/11/2022