O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e do Código da Estrada.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/08/2026
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