- 1 -A circulação no interior do Parque deve ser efetuada com prudência e respeito pela sinalização existente.
- 2 -A velocidade máxima permitida no interior do Parque é de 10 km/h.
- 3 -Os condutores devem adotar comportamentos que evitem riscos para pessoas ou bens.
Artigo 10.º — Circulação de veículos
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026