- 1 -Constituem obrigações dos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir as disposições do presente regulamento;
- b)Adquirir e efetuar o pagamento do título de estacionamento ou o título de avença;
- c)Respeitar a sinalização existente no Parque;
- d)Retirar o veículo após proceder ao pagamento da taxa devida pelo estacionamento e dentro do período de tolerância de 15 minutos concedido para o efeito;
- e)Estacionar o veículo apenas nos locais devidamente assinalados;
- f)Não praticar atos contrários à lei, à ordem pública ou aos bons costumes.
- g)Não efetuar no interior do Parque lavagens de veículos, desmontagem ou montagem de peças ou lubrificações;
- 2 -Se o utilizador não retirar o veículo nos termos da alínea d) do n.º 1 do presente artigo, deverá proceder ao pagamento da taxa devida pelo período em falta.
Artigo 12.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026