- 1 -A avença confere o direito à utilização do parque única e exclusivamente para o veículo avençado e dentro do horário acordado.
- 2 -A atribuição de contratos de avença não confere direito a lugar de estacionamento fixo, salvo quando se trate de lugares reservados para pessoas com mobilidade reduzida.
- 3 -O número de lugares reservados para avença pode ser alterado por deliberação da Junta de Freguesia, em função das necessidades de gestão do Parque.
Artigo 18.º — Avença
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026