- 1 -Os utilizadores avençados deverão apresentar o cartão de avença na entrada e saída do parque.
- 2 -Sempre que o avençado utilizar o parque fora do horário a que corresponde a sua avença, deverá proceder ao pagamento do período que exceda aquele horário de acordo com as tarifas em vigor para os utilizadores rotativos.
Artigo 19.º — Utilização do parque
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026