- 1 -O pedido de revalidação da avença para o ano seguinte deve ser feito até ao dia 30 de novembro do ano anterior.
- 2 -A revalidação do contrato de avença faz-se através de requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 20.º
Artigo 26.º — Revalidação
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026