Considera-se estacionamento abusivo:
- a)O de veículo de utilizador rotativo por um período superior a 72 horas consecutivas;
- b)O que se verifique por tempo superior a 48h, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocar com segurança pelos seus próprios meios;