- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Parque, qualquer que seja o regime de utilização dos seus serviços.
- 2 -Considera-se utilizador quer o condutor de qualquer veículo, quer os seus acompanhantes.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026