Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Utilizador rotativo - qualquer pessoa que utilize o parque mediante pagamento por tempo de estacionamento;
- b)Utilizador avençado - titular de contrato de avença celebrado com a Junta de Freguesia;
- c)Título de estacionamento - bilhete ou registo eletrónico emitido à entrada do parque que comprova a hora de entrada;
- d)Avença - contrato que permite a utilização do parque mediante pagamento periódico.