Aprova o Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo em Espaços e Solos Urbanos
Lei habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação mais atual, por via do n.º 1 e 4 do artigo 79.º da Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro e demais legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pessoas e bens.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Alvaiázere.
Definições
Para efeitos e aplicação do disposto no presente regulamento entende-se por:
Deveres e obrigações
Árvores, arbustos e silvados
Participação por ausência de limpeza de terrenos
Notificação para cumprimento voluntário
Incumprimento do dever de limpeza de terrenos
Relativamente a este capítulo é aplicável o disposto na Secção II do Decreto e Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro.
Fiscalização
Contraordenações
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Delegação e subdelegação de competências
Contagem de prazos
Os prazos previstos no presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Integração de lacunas e omissões
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
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