O presente regulamento estabelece o regime de licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024