Aprova o Regulamento de Licenciamento de Recintos Itinerantes e Improvisados, e das Normas Técnicas e de Segurança Aplicáveis aos Equipamentos Neles Instalados.
Lei habilitante
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime de licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos.
Definições
Licenciamento de Recintos Itinerantes
Autorização da Instalação
Licença de Funcionamento
Licenciamento de Recintos improvisados
Aprovação
Afixação Obrigatória
Segurança do Evento
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente regulamento, bem como pela emissão das licenças, são devidas as taxas constantes na Tabela de Taxas, Licenças e Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Almeida.
Legislação Subsidiária e Interpretação
Norma Revogatória
São revogadas as normas constantes do Regulamento Municipal sobre Instalação e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos aprovado pela Assembleia Municipal de Almeida em 21 de fevereiro de 1997.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação nos termos legais.
318176339