- 1 -Todas as candidaturas são analisadas por ordem de submissão, constituindo motivo de exclusão da candidatura, designadamente, a não apresentação dos documentos previstos neste regulamento e/ou a prestação de falsas declarações pelo candidato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que houver lugar.
- 2 -A decisão de que os candidatos aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente regulamento, bem como da aprovação da concessão do apoio solicitado, é da competência do Presidente da Câmara Municipal, mediante relatório a elaborar, caso a caso, pelos serviços municipais competentes, com o resultado da verificação das condições de elegibilidade dos beneficiários previstas neste regulamento e com a indicação da estimativa dos custos associados a cada candidatura.
- 3 -As notificações da proposta de decisão e da decisão final sobre cada candidatura são realizadas através do Balcão de apoio e são comunicadas diretamente a cada candidato.
- 4 -Os beneficiários não podem candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de apoio.
- 5 -O financiamento previsto no âmbito deste regulamento é concedido até ao limite anual da respetiva dotação financeira previsível, que se fixa em 250.000 € (duzentos e cinquenta mil euros) para 2026, e 250.000 € (duzentos e cinquenta mil euros), para 2027.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2025