Regulamento de Apoio às Pessoas e Empresas Afetadas pelos Incêndios Rurais no Município de Sernancelhe.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Condições gerais de acesso
Tipo e natureza dos apoios
Isenção de pagamento de taxas municipais
É criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de taxas municipais, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim, a atribuir nos seguintes termos:
Apoios a instituições particulares de solidariedade social e equiparadas
Apoio às atividades económicas
Apoio à Agricultura
Apoio à Floresta
Balcão de apoio
Prazos para candidaturas
Despesas elegíveis
Apresentação de candidatura
Decisão
Concessão dos apoios
Pagamento do apoio financeiro
Redução ou revogação do apoio
Suspensão do apoio
Recuperação de apoios
Acompanhamento e controlo
Obrigações do Beneficiários Finais
Proibição de cumulação de apoios
Proteção de Dados
O Município assegurará o cumprimento das regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativamente a dados pessoais que sejam disponibilizados para efeitos de cada candidatura.
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Delegação de competências
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
18 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.
319560401