As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2025