- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento destinam-se exclusivamente à instrução, análise e decisão dos processos de candidatura ao apoio de estudo, sendo tratados pela Junta de Freguesia de Painzela no estrito cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e demais legislação aplicável.
- 2 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais são necessários para o exercício das atribuições e competências legalmente cometidas à Junta de Freguesia de Painzela no âmbito da ação social e apoio à educação.
- 3 -Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão conservados apenas pelo período necessário à prossecução das finalidades que determinaram a sua recolha e de acordo com os prazos legais de arquivo aplicáveis.
- 4 -Os titulares dos dados pessoais têm o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade dos dados, nos termos previstos na legislação em vigor, sem prejuízo das limitações legalmente estabelecidas.
- 5 -Os pedidos de exercício dos direitos referidos no número anterior deverão ser dirigidos à Junta de Freguesia de Painzela, através dos meios de contacto disponibilizados para o efeito.
- 6 -A apresentação da candidatura implica o conhecimento e aceitação do tratamento dos dados pessoais necessários à apreciação e gestão do respetivo processo.
Artigo 12.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 18/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026