- 1 -Os apoios aos estudantes serão atribuídas, mediante candidatura prévia feita pelo requerente, com entrega dos documentos a que se refere o artigo 7.º, na sede da Junta de Freguesia.
- 2 -A candidatura ao apoio deve ocorrer até ao dia 1 de outubro do ano escolar respetivamente.
Artigo 4.º — Candidatura e Prazo de Candidatura
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026