- 1 -O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia de Painzela;
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 8.º — Atribuição
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026