- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do incentivo, no prazo de quarenta dias após a apresentação da candidatura;
- 2 -Sempre que a candidatura apresente deficiências ou se encontre instruída com documentação incompleta, a Junta de Freguesia notificará o requerente para proceder ao respetivo aperfeiçoamento ou à entrega dos elementos em falta, fixando para o efeito um prazo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento da candidatura.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias uteis após receção do oficio de decisão;
- 4 -As reclamações deverão ser dirigidas à Junta de Freguesia de Painzela;
- 5 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de vinte dias úteis.
Artigo 9.º — Decisão e Prazo de Reclamações
Vigente desde: 18/08/2026
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Em vigor desde 18/08/2026