- 1 -O presente Regulamento dispõe para o futuro.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316925829
Artigo 20.º — Efeitos e entrada em vigor
Vigente desde: 19/10/2023
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Em vigor desde 19/10/2023