Aprova o Regulamento de Utilização de Veículos do Serviço Público de Mobilidade Suave Partilhada
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, e na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e condições de utilização do Serviço Público de Mobilidade Suave Partilhada, doravante designado por SPMSP, composto por bicicletas e equiparados, conforme previsto no artigo 112.º do Código da Estrada, com ou sem motor, para utilização pública, durante períodos de curta duração, com ou sem necessidade de utilização de doca para parqueamento.
Entidade gestora
Área de circulação
Hotspots e locais de parqueamento
Período de funcionamento
Registo de adesão e cartão de utilizador
Tarifário
Responsabilidade do utilizador
Tempo de utilização
Regras de Utilização
Condutas proibidas
Controlo das Infrações Rodoviárias
Sanções
Responsabilidade civil e criminal
Regime subsidiário
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito, aplicam-se subsidiariamente ao presente Regulamento:
Subcontratação
As referências feitas no presente Regulamento à concessionária devem ser tidas como feitas à/ao subconcessionária/o, no caso de contrato de subcontratação que seja aceite pelo Município da Covilhã.
Omissões
Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal da Covilhã.
Delegação e subdelegação de competências
Efeitos e entrada em vigor
316925829