- 1 -O exercício da função de provedor para a pessoa com deficiência é gratuito.
- 2 -Pode, no entanto, existir reembolso de despesas efetuadas no âmbito e por causa do desempenho das suas funções, desde que devidamente justificadas e previamente autorizadas.
Artigo 11.º — Gratuitidade do cargo
Vigente desde: 07/10/2024
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