- 1 -Ao Provedor compete:
- a)Intervir em todas as questões relacionadas com a mobilidade e acessibilidade, no espaço físico pertencente ao Município de Chaves;
- b)Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes, quer de entidades públicas quer de entidades privadas, com vista a corrigir aspetos que de alguma forma dificultem a mobilidade e a acessibilidade;
- c)Assinalar e alertar as diferentes entidades para o cumprimento da legislação em vigor, em todas as matérias que se relacionem com a sua função;
- d)Emitir pareceres, a pedido de qualquer entidade, pública ou privada, sobre matérias relacionadas com a sua atividade;
- e)Solicitar às entidades competentes a consulta de projetos de intervenção na via pública, edifícios públicos ou privados que tenham acesso público, bem como, de quaisquer outros projetos que interfiram com o espaço de domínio público e pronunciar-se sobre eles;
- f)Efetuar visitas a instituições e associações, de e para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
- g)Efetuar visitas a equipamentos e edifícios públicos ou privados com acesso público e outros locais de domínio público, situados na área geográfica do Município de Chaves;
- h)Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade dos cidadãos com deficiência;
- i)Promover encontros com entidades, públicas e privadas, com vista a analisar e fazer propostas sobre a política de apoio à deficiência a desenvolver no âmbito do Município de Chaves;
- j)Promover reuniões com entidades públicas e privadas, com vista à análise e resolução de situações concretas que de alguma forma estejam a prejudicar a acessibilidade e mobilidade dos cidadãos com deficiência.
- 2 -Ao Provedor compete especialmente:
- a)Conhecer as políticas municipais relacionadas com as pessoas portadoras de deficiências;
- b)Velar pelo cumprimento das leis e das boas práticas em matéria integrada na área social da deficiência;
- c)Pedir esclarecimentos aos órgãos autárquicos sobre casos ou situações que envolvam pessoas com deficiência;
- d)Evocar a sua qualidade de Provedor, para pedir colaboração, informações ou esclarecimentos a autoridades, instituições não governamentais, empresas ou pessoas, quando desenvolva averiguações ou iniciativas relacionadas com pessoas com deficiência;
- e)Dar parecer sobre assuntos relacionados com a área da deficiência quando lhe forem solicitados por órgãos autárquicos;
- f)Emitir recomendações aos órgãos autárquicos para correção de situações por si averiguadas em processo administrativo ou para aqueles as fazerem veicular para pessoas, entidades, instituições e outros intervenientes, tendo em consideração a legalidade aplicável e as boas práticas aconselháveis;
- g)Pedir informação, sempre que for necessário, sobre o tratamento dado às suas recomendações;
- h)Prestar informações aos munícipes com deficiência ou incapacidade sobre o acesso a direitos e benefícios, de que podem usufruir;
- i)Assistir e participar em eventos que interessem ao exercício das suas funções;
- j)Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida.
Artigo 14.º
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024