- 1 -Para o desempenho das suas funções, o Provedor disporá de um gabinete.
- 2 -A Autarquia organizará um espaço e todas as condições para que seja possível o atendimento a pessoas com deficiência ou incapacidade.
- 3 -O Provedor disporá de um endereço de correio eletrónico exclusivo, bem como, todo o material e equipamento necessário ao desenvolvimento das suas atividades.
- 4 -Para o exercício das suas funções o Provedor será apoiado pelos técnicos da Autarquia sempre que o solicitar.
- 5 -A divulgação externa será efetuada pela Câmara Municipal de Chaves, em consonância com o Provedor, e em meios de divulgação próprios da Provedoria.
- 6 -Todas as despesas inerentes ao funcionamento da Provedoria são da responsabilidade da Câmara Municipal de Chaves, nomeadamente, as relativas ao secretariado e as despesas do Provedor no exercício das suas funções, em consonância com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º
Artigo 19.º — Apoio administrativo e técnico
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024