Aprova o projeto do Regulamento do Estatuto do Provedor do Cidadão com Deficiência ou Incapacidade.
Objeto
O presente Regulamento estabelece a constituição do cargo do Provedor do Cidadão com Deficiência ou Incapacidade de Chaves e respetivo estatuto.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Funções
Iniciativa
O Provedor exerce as suas funções com base em queixas e sugestões apresentadas pelos Munícipes, ou por iniciativa própria relativamente a factos, que por qualquer modo cheguem ao seu conhecimento.
Direito de queixa
Designação
Duração do mandato
Cessação do mandato
As funções do Provedor podem cessar antes do termo do mandato, nos seguintes casos:
Dever de sigilo
O Provedor é obrigado ao dever de sigilo, relativamente a todos os factos que tome conhecimento no exercício das suas funções.
Garantias de trabalho
Gratuitidade do cargo
Incompatibilidades
O provedor não pode exercer funções, que de alguma forma colidam ou possam colidir com as funções e competências definidas no presente estatuto.
Dever de colaboração
Todos os serviços da Câmara Municipal devem colaborar com o Provedor, sempre que tal lhe for solicitado.
Recomendações e pareceres
Limites da intervenção
Gratuitidade do recurso ao Provedor
O recurso pelos Munícipes ao Gabinete do Provedor não implica qualquer tipo de custo.
Relatório anual
Apoio administrativo e técnico
Interpretação do regulamento
A interpretação do presente regulamento, bem como a integração de lacunas e casos omissos, cabe ao Presidente da Câmara Municipal, ou quem este delegar, aplicando-se subsidiariamente o Código Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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